Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 83 da Lei nº 12.651, de 2012 (revogação integral do Código Florestal de 1965).

Art. 2

Código Florestal de 1965 · Art. 2

Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-09-15;4771!art2

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