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PARTE PRIMEIRA

Multa por alistamento eleitoral tardio

Código Eleitoral · Art. 8
rubrica editorial

Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 5 (cinco) por cento a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de sêlo federal inutilizado no próprio requerimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art8