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PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃOCAPÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO

Reabertura do alistamento eleitoral

Código Eleitoral · Art. 70
rubrica editorial

Art. 70. O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos da sua junta eleitoral.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art70