PARTE TERCEIRATÍTULO ICAPÍTULO V
Entrega do título eleitoral
Código Eleitoral · Art. 69
rubrica editorial
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.