PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃOCAPÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO
Art. 67
Código Eleitoral · Art. 67
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2008.
Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.