PARTE TERCEIRATÍTULO ICAPÍTULO II
Publicação de transferência de domicílio
Código Eleitoral · Art. 57
rubrica editorial
Art. 57. Os requerimentos de transferência de domicílio eleitoral serão publicados, até o prazo máximo de 10 (dez) dias de sua entrada em cartório, pela imprensa, onde houver, ou por editais.