PARTE SEGUNDATÍTULO I - DO TRIBUNAL SUPERIOR
Cumprimento de decisões do TSE
Código Eleitoral · Art. 21
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2008.
Art. 21 Os Tribunais e juizes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.