PARTE QUARTATÍTULO II - DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃOCAPÍTULO II - DAS MESAS RECEPTORAS
Mesas receptoras em leprosários
Código Eleitoral · Art. 130
rubrica editorial
Art. 130. Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos os membros das mesas receptoras serão escolhidos de preferência entre os médicos e funcionários sadios do próprio estabelecimento.