PARTE QUARTATÍTULO II - DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃOCAPÍTULO II - DAS MESAS RECEPTORAS

Mesas receptoras em leprosários

Código Eleitoral · Art. 130
rubrica editorial

Art. 130. Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos os membros das mesas receptoras serão escolhidos de preferência entre os médicos e funcionários sadios do próprio estabelecimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art130

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita