Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO III - DO PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO

Art. 981

Código Civil de 1916 · Art. 981

Art. 981. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para este fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher. Feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art981

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