Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO II - DO PAGAMENTOSEÇÃO VII - DO PAGAMENTO INDEVIDO

Art. 971

Código Civil de 1916 · Art. 971

Art. 971. Não terá direito a repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim elícito, imoral, ou proibido por lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art971

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