Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO II - DO PAGAMENTOSEÇÃO VI - DA MORA

Art. 960

Código Civil de 1916 · Art. 960

Art. 960. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor.

Não havendo prazo assinado, começa ela desde a interpelação, notificação, ou protesto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art960

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