Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Das modalidades das obrigaçõesCAPÍTULO VII - DA CLÁUSULA PENAL

Art. 923

Código Civil de 1916 · Art. 923

Art. 923. Resolvida a obrigação, não tendo culpa o devedor, resolve-se a cláusula penal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art923

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