Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Das modalidades das obrigaçõesCAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER

Art. 883

Código Civil de 1916 · Art. 883

Art. 883.

Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigará, pode o credor pode exigir delle que o desfaça , sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art883

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