Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Das modalidades das obrigaçõesCAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕESSEÇÃO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA

Art. 863

Código Civil de 1916 · Art. 863

Art. 863. O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art863

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