Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIASCAPÍTULO XI - DA HIPOTECASEÇÃO IV - DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA

Art. 849

Código Civil de 1916 · Art. 849

Art. 849. A hipoteca extingue-se:

I. Pelo desaparecimento da obrigação principal.

II. Pela destruição da coisa ou resolução do domínio.

III. Pela renúncia do credor.

IV. Pela remissão

V. Pela sentença passada em julgado.

VI. Pela prescrição.

VII. Pela arrematação, ou adjudicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art849

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