Art. 821
Art. 821.
No caso de falência do devedor hipotecário, o direito de remissão devolve-se à massa, em prejuízo da qual não poderá o credor impedir o pagamento do preço por que foi avaliado o imóvel. O restante da dívida hipotecária entrará em concurso com as chirographarias.
No caso de insolvencia, cabe aquelle direito aos credores em concurso.
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