Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIASCAPÍTULO V - DO USO

Art. 744

Código Civil de 1916 · Art. 744

Art. 744. As necessidades da família do usuário compreendem:

I - As de seu cônjuge.

II - As dos filhos solteiros, ainda que ilegítimos.

III - As das pessoas de seu serviço doméstico.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art744

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