Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - DA PROPRIEDADECAPÍTULO III - DA AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE MÓVELSEÇÃO II - DA ESPECIFICAÇÃO

Art. 613

Código Civil de 1916 · Art. 613

Art. 613. Aos prejudicados nas hipóteses dos dois artigos precedentes, menos a última do art. 612, § 1º , concernente à especificação irredutível obtida em má fé, se ressarcirá o dano, que sofrerem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art613

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