Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - DA PROPRIEDADECAPÍTULO II. - DA PROPRIEDADE IMÓVELSEÇÃO III - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO

Art. 540

Código Civil de 1916 · Art. 540

Art. 540. Quando o terreno aluvial se formar em frente a prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem;

respeitadas as disposições concernentes à navegação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art540

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