Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO III - DOS EFEITOS DA POSSE

Art. 516

Código Civil de 1916 · Art. 516

Art. 516. O possuidor de boa fé tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto as volutearias, se lhe não forem pagas, ao de levanta-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, poderá exercer o direito de retenção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art516

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