Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do casamentoCAPÍTULO VI - Do Casamento Nulo e Anulável

Art. 224

Código Civil de 1916 · Art. 224

Art. 224. Concedida a separação, a mulher poderá pedir os alimentos provisionais, que lhe serão arbitrados, na fôrma do art. 400 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art224

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