Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do inventário e partilhaCAPÍTULO VII - DA NULIDADE DA PARTILHA

Art. 1807

Código Civil de 1916 · Art. 1807

Art. 1.807. Ficam revogadas as Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código.

Rio de Janeiro, 1º de Janeiro de 1916, 95º da Independência e 25º da República.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES Carlos Maximiliano Pereira dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1916

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1807

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