Art. 1807
Art. 1.807. Ficam revogadas as Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código.
Rio de Janeiro, 1º de Janeiro de 1916, 95º da Independência e 25º da República.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES Carlos Maximiliano Pereira dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1916
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