Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do inventário e partilhaCAPÍTULO V - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS

Art. 1798

Código Civil de 1916 · Art. 1798

Art. 1.798. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outras herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1798

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