Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do inventário e partilhaCAPÍTULO IV - DAS COLAÇÕES

Art. 1795

Código Civil de 1916 · Art. 1795

Art. 1.795. Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um, se conferirá por metade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1795

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