Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do inventário e partilhaCAPÍTULO IV - DAS COLAÇÕES

Art. 1785

Código Civil de 1916 · Art. 1785

Art. 1.785. A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível ( arts. 1.721 e 1.722 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1785

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