Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do inventário e partilhaCAPÍTULO III - DOS SONEGADOS

Art. 1783

Código Civil de 1916 · Art. 1783

Art. 1.783. Se não se restituírem os bens sonegados, por já os não ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores, que ocultou, mais as perdas e danos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1783

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