Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DA sucessão testamentáriaCAPÍTULO XIV - DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 1738

Código Civil de 1916 · Art. 1738

Art. 1.738. Caduca o fideicomisso, se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último. Neste caso a propriedade consolida-se no fiduciário nos termos do art. 1.735 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1738

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