Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DA sucessão testamentáriaCAPÍTULO V - DOS TESTAMENTOS ESPECIAISSEÇÃO II - DO TESTAMENTO MILITAR

Art. 1663

Código Civil de 1916 · Art. 1663

Art. 1.663. As pessoas designadas no art. 1660, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar nuncupativamente, confiando a sua ultima vontade a duas testemunhas.

Parágrafo único. Não terá, porém, efeito esse testamento, se o testador não morrer na guerra, e convalescer do ferimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1663

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita