Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Do concurso de credores

Art. 1561

Código Civil de 1916 · Art. 1561

Art. 1.561. A preferencia resultante de hipoteca, penhor e mais direitos reais (art. 674), determinar-se-á de conformidade com o disposto no livro antecedente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1561

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