Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Do concurso de credores

Art. 1558

Código Civil de 1916 · Art. 1558

Art. 1.558. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

I. Sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa.

II. Sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada, ou submetida a servidão legal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1558

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