Art. 1558
Art. 1.558. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I. Sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa.
II. Sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada, ou submetida a servidão legal.
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