Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Da liquidação das obrigaçõesCAPÍTULO II - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOS

Art. 1546

Código Civil de 1916 · Art. 1546

Art. 1.546. O farmacêutico responde solidariamente pelos erros e enganos do seu preposto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1546

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