Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO XIV - DO CONTRATO DE SEGUROSEÇÃO IV - DO SEGURO MÚTUO

Art. 1470

Código Civil de 1916 · Art. 1470

Art. 1.470. As quotas dos sócios serão fixadas conforme o valor dos respectivos seguros, podendo-se também levar em conta riscos diferentes, e estabelece-los de duas ou mais categorias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1470

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