Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO XIV - DO CONTRATO DE SEGUROSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

Art. 1453

Código Civil de 1916 · Art. 1453

Art. 1.453. Embora se hajam agravado os riscos, além do eu era possível antever no contrato, nem por isso, a não haver nele clausula expressa terá direito o segurador a aumento do prêmio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1453

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