Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO XIV - DO CONTRATO DE SEGUROSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1442

Código Civil de 1916 · Art. 1442

Art. 1.442. É também livre ás partes fixas entre si a taxa do prêmio, todavia, o seguro feito em sociedade ou companhia, que tenha tabela de prêmios, se presume de conformidade com ela proposto e aceito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1442

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