Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO XII - DA PARCERIA RURALSEÇÃO II - DA PARCERIA PECUÁRIA

Art. 1423

Código Civil de 1916 · Art. 1423

Art. 1.423. Aplicam-se a este contrato as regras do de sociedade, no que não tiver regulado por convenção das partes, e, na falta, pelo disposto nesta seção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1423

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