Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO VII - DO MANDATOSEÇÃO IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO

Art. 1321

Código Civil de 1916 · Art. 1321

Art. 1.321. São válidos, a respeito dos contratantes de boa fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele, ou a extinção, por qualquer outra causa, do mandato (artigo 1.316).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1321

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