Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO VI - DE DEPÓSITOSEÇÃO II - DO DEPÓSITO NECESSÁRIO

Art. 1286

Código Civil de 1916 · Art. 1286

Art. 1.286. O depósito necessário não se presume gratuito.

Na hipótese do art. 1.284 , a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1286

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