Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO VI - DE DEPÓSITOSEÇÃO I - DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO

Art. 1273

Código Civil de 1916 · Art. 1273

Art. 1.273. Salvo os casos previstos nos arts. 1.268 e 1.269 , não poderá o depositário furtar-se á restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar ( art. 1.287 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1273

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