Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO IV - DA LOTAÇÃOSEÇÃO III - DA EMPREITADA

Art. 1238

Código Civil de 1916 · Art. 1238

Art. 1.238. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber.

Estando, correrão os riscos por igual contra as duas partes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1238

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