Art. 1229
Art. 1.229. São justas causas para ser dispensado o locador:
I - Enfermidade, ou qualquer outra causa que o torne incapaz dos serviços contratados.
II - Vícios ou mau procedimento do locador.
III - Força maior que impossibilite o locatário de cumprir suas obrigações.
IV - Falta do locador à observância do contrato.
V - Imperícia do locador no serviço contratado.
VI - Ofensa do ao locatário na honra de pessoa de sua família
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