Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO IV - DA LOTAÇÃOSEÇÃO II - DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 1229

Código Civil de 1916 · Art. 1229

Art. 1.229. São justas causas para ser dispensado o locador:

I - Enfermidade, ou qualquer outra causa que o torne incapaz dos serviços contratados.

II - Vícios ou mau procedimento do locador.

III - Força maior que impossibilite o locatário de cumprir suas obrigações.

IV - Falta do locador à observância do contrato.

V - Imperícia do locador no serviço contratado.

VI - Ofensa do ao locatário na honra de pessoa de sua família

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1229

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