Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO IV - DA LOTAÇÃOSEÇÃO II - DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 1226

Código Civil de 1916 · Art. 1226

Art. 1.226. São justas causas para dar o locador por findo o contrato:

I - Ter de exercer funções públicas, ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação do serviço.

II - Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o contrato.

III - Exigir o locatário do locador serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheiros ao contrato.

IV - Tratar o locatário ao locador com rigor excessivo, ou não lhe dar a alimentação conveniente.

V - Correr o locador perigo manifesto de dano ou mal considerável.

VI - Não cumprir o locatário as obrigações do contrato.

VII - Ofender o locatário, ou tentar ofender o locador na honra de pessoas de sua família.

VIII - Morrer o locatário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1226

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