Art. 1226
Art. 1.226. São justas causas para dar o locador por findo o contrato:
I - Ter de exercer funções públicas, ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação do serviço.
II - Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o contrato.
III - Exigir o locatário do locador serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheiros ao contrato.
IV - Tratar o locatário ao locador com rigor excessivo, ou não lhe dar a alimentação conveniente.
V - Correr o locador perigo manifesto de dano ou mal considerável.
VI - Não cumprir o locatário as obrigações do contrato.
VII - Ofender o locatário, ou tentar ofender o locador na honra de pessoas de sua família.
VIII - Morrer o locatário.
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