Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO IV - DA LOTAÇÃOSEÇÃO II - DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 1223

Código Civil de 1916 · Art. 1223

Art. 1223. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o locador, por culpa sua, deixou de servir.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1223

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