Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO III - DA DOAÇÃOSEÇÃO II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

Art. 1187

Código Civil de 1916 · Art. 1187

Art. 1.187. Não se revogam por ingratidão:

I. As doações puramente remuneractorias.

II. As oneradas com encargo.

III. As que se fizerem em cumprimento de obrigações natural.

IV. As feitas para determinado casamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1187

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