Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSEÇÃO II - DAS CLAUSULAS ESPECIAES Á COMPRA E VENDA DA RETROVENDA

Art. 1152

Código Civil de 1916 · Art. 1152

Art. 1.152. O direito de preempção não se estende se não as situações indicadas nos arts. 1.149 e 1.150 , nem a outro direito real que não a propriedade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1152

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