Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSEÇÃO I - DISPOSICÇÃO GERAES

Art. 1125

Código Civil de 1916 · Art. 1125

Art. 1.125. Nulo é o contracto de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a taxação do preço.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1125

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