Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSEÇÃO I - DISPOSICÇÃO GERAES

Art. 1123

Código Civil de 1916 · Art. 1123

Art. 1.123.

A fixação do preço pode ser deixada a arbítrio de terceiro ou terceiros, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará em efeito o contracto, salvo quando acordarem os contraentes designar outra pessoa .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1123

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