Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos contratosCAPÍTULO IV - Das Estipulações em Favor de Terceiros

Art. 1098

Código Civil de 1916 · Art. 1098

Art. 1.098. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante o não inovar nos termos do art. 1.100 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1098

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