Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos contratosCAPÍTULO III - Das Arras

Art. 1094

Código Civil de 1916 · Art. 1094

Art. 1.094. O sinal, ou arras, dado por um dos contraentes firma a presunção de acordo final, e torna obrigatório o contrato.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1094

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