Art. 1081
Art. 1.081. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - Se, feita sem prazo a uma pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
Considera-se também presente a pessoa que contrata por meio do telefone.
II - Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
III - Se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro no prazo dado.
IV - Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte e retratação do proponente.
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