Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos contratosCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1081

Código Civil de 1916 · Art. 1081

Art. 1.081. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - Se, feita sem prazo a uma pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

Considera-se também presente a pessoa que contrata por meio do telefone.

II - Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

III - Se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro no prazo dado.

IV - Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte e retratação do proponente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1081

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