Art. 106
Art. 106.
Os atos de transmissão gratuita de bens, ou remissão de dívida, quando os pratique o devedor já insolvente, ou por ele reduzido à insolvência, poderão ser anulados pelos credores chirografários como lesivos dos seus direitos ( art. 109 ) .
(Vide Decretoi nº 3.725, de 1919)
Parágrafo único. Só os credores, que já o eram ao tempo desses atos, podem pleitear-lhes a anulação.
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